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40 TUBOS DE CONCRETO

Encerrado
LEILOEIRO OFICIAL: Francisca Graças de Oliveira Medeiros - JUCEC 02/84

Presencial
JUDICIAL

1º Leilão: 25/07/2016 (segunda-feira)
Pregão do primeiro lote a partir das: 15:00


Comitente: TRT 7ª REGIÃO (FORTALEZA)

Local do Leilão: Av. Desembargador Moreira, 1800, sala 27, Aldeota - Fortaleza/CE. - Fortaleza

40 TUBOS DE CONCRETO
R$ 14.210,00


VENDA DIRETA ATÉ O DIA: 08/09/2016.

Incremento mínimo: Fica estabelecido o incremento mínimo de R$ 500,00 para as propostas posteriores, sobre a proposta até então apresentada, ressalvada a possibilidade de se apresentar proposta posterior com igual valor final, mas em melhores condições de pagamento.

Ressalve-se que as propostas apresentadas que estejam, no mínimo, 10% a cima do valor do lanço mínimo, serão objeto de apreciação imediata pelo Juízo, mesmo antes de escoado o prazo estipulado para a venda direta.

As propostas que contemplem pagamentos parcelados devem obedecer aos seguintes parâmetros, ora fixados com amparo no art. 895, e seus parágrafos, do CPC/2015:

I. Pagamento de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) à vista;

II. Juros compensatórios de 1% (um por cento) ao mês, mais TR (Taxa Referencial) média mensal dos doze meses anteriores à alienação, para as propostas de parcelamentos até 6 (seis) meses, relativamente aos bens móveis, e até 12 (doze) meses, no tocante aos bens imóveis;

III. Juros compensatórios de 1% (um por cento) ao mês, mais IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) médio mensal dos doze meses anteriores à alienação, para as propostas de parcelamentos superiores a 6 (seis) meses, relativamente aos bens móveis, e superiores a 12 (doze) meses, no tocante aos bens imóveis, sempre observado o limite de 30 (trinta) meses;

IV. Garantia de pagamento, observado o valor da aquisição, através de caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e de hipoteca incidente sobre o próprio item adquirido, em se tratando de bens imóveis; 

V. Multa por atraso na quitação de qualquer das prestações, no importe de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas;

VI. O inadimplemento da alienação autoriza o exeqüente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do adquirente, a execução do valor devido, devendo ambos os pleitos serem formulados nos autos da execução em que se deu a venda;

VII. A proposta à vista sempre prevalecerá em face daquela feita para pagamento em prestações, sendo certo que, dentre as propostas parceladas, prevalecerá aquela de maior valor e, dentre as de idêntico preço, aquela que contemple o menor número de parcelas; persistindo o empate, aquela formulada anteriormente;

VIII. Não serão conhecidas propostas apresentadas após o prazo acima estipulado, exceto no caso de procedimento frustrado, caso em que poderá o Juiz Coordenador iniciar novo prazo de VENDA JUDICIAL;

IX. Serão admitidas as propostas apresentadas pessoalmente, nas sedes dos leiloeiros, bem como aquelas enviadas, exclusivamente por meio eletrônico, aos endereços eletrônicos disponibilizados pelos leiloeiros credenciados, até às 23h59min59s do último dia do prazo da venda judicial, observado o disposto no art. 3º, §1º, da Portaria 01/2016 da DEULAJ, notadamente quanto à data do registro cartorário de reconhecimento de firma consignado na proposta, que deve estar inserida no prazo concedido para a alienação do bem, sob pena de desconhecimento da proposta;

X. No mais, serão aplicadas as disposições constantes da Portaria 01/2016 da Deulaj.

Lista de Lotes desse Leilão

NENHUM LOTE ENCONTRADO NO MOMENTO